terça-feira, 27 de agosto de 2013

Novas regras para aposentadoria de pessoas com deficiência entram em vigor em 3 meses


A nova regra que estabelece a redução do tempo de contribuição à Previdência para aposentadoria de pessoas com deficiência deve entrar em vigor a partir de novembro. A norma, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de maio, define o período de contribuição de acordo com o grau de deficiência: grave, moderado ou leve. Para requerer o benefício o contribuinte passará por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliação médica e funcional.
No caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de segurado com deficiência moderada. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
A lei define que independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Caso o segurado se torne deficiente após a filiação à Previdência ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros para aposentadoria deverão ser ajustados. Nesse caso, será levado em consideração o número de anos em que o segurado exerceu atividade sem deficiência e com deficiência.
Firmino Manoel da Silva, responsável pela Coordenadoria de Políticas Públicas para Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (CPPPDMR), ressalta que o Poder Executivo irá definir o que é deficiência grave, moderada e leve. “Dessa forma os peritos do INSS irão atestar o grau de deficiência do segurado. Essa redução do tempo de contribuição não é um privilégio como muitos pensam, e sim um reconhecimento da dívida histórica que existe em relação à pessoa com deficiência no Brasil”, disse Firmino.
O coordenador relata também que anteriormente as pessoas com deficiência eram aposentadas na maioria das vezes como incapazes, porque não chegavam ao tempo de contribuição requisitado. “Com as novas regras, as pessoas com deficiência serão vistas como membros ativos de uma sociedade. A  aposentadoria por tempo de serviço, além de representar justa adequação de tempo trabalhado, levantará a autoestima destas pessoas", finaliza.

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